O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e a grande maioria já fez o seu cadastro. Neste artigo exploraremos suas particularidades. Veja só…
Todos os empregadores pessoas físicas (inclusive domésticos) e pessoas jurídicas, tendo ou não empregados registrados, devem cadastrar seus contatos no DET, a fim de manter atualizado o e-mail para possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem na caixa postal do DET.
Então, basicamente, o DET é um meio de comunicação do Governo para atualizações do mesmo.
Em termos técnicos…
O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho, promovendo maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando tópicos como:
- Atos administrativos;
- Procedimentos fiscais;
- Intimações;
- Notificações;
- Decisões administrativas.
Dentre outros avisos em geral.
A validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado!
Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão.
A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.
Assim, o empregador que for notificado por um auditor-fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.
Como eu faço isso?
Basta acessar o endereço eletrônico do DTE e utilizar o login e senha da sua conta GOV.
Em casos de impedimento ou dúvidas, procure à Mendes Assessoria Contábil para melhor assessorar este cadastro.
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Referências: