Com o avanço do eSocial, seguimos com atualizações promovidas pelo governo e agora é a vez da entrada do FGTS Digital, uma nova plataforma de gerenciamento e administração do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
CONTEXTUALIZAÇÃO
As principais mudanças que afetarão o empregador são:
• Forma de pagamento da guia;
• Data de vencimento da guia.
A forma de pagamento será exclusivamente através do PIX, pelo QR Code apresentado na guia. Portanto, caso a empresa não possua conta bancária no CNPJ com acesso eletrônico que permita pagamento por PIX, recomendamos que abram o quanto antes e já comecem a utilizar para não ter problemas.
VANTAGENS
• O pagamento poderá ser feito a qualquer dia e horário, mesmo finais de semana e feriados;
• A identificação do pagamento é imediata e vinculada ao trabalhador, evitando pagamentos em duplicidade, pois o sistema identifica que aquele valor já foi recolhido.
Conforme a Lei nº 14.438/2022, a partir da entrada do FGTS Digital, o vencimento do FGTS passará do dia 7 para até o dia 20 do mês seguinte. Ou seja, o FGTS da competência 03/2024 terá vencimento em 20/04/2024, de forma a unificar as datas de vencimento dos encargos e tributos trabalhistas.
CONCLUSÃO
Diante das mudanças iminentes com a entrada do FGTS Digital, marcando uma evolução após a implementação do eSocial, é crucial que os empregadores estejam plenamente conscientes das transformações em curso. A partir de março de 2024, a plataforma introduzirá alterações significativas na forma como o FGTS é gerenciado, impactando diretamente a rotina financeira das empresas.
As novidades, como a exclusividade do pagamento via PIX e a modificação na data de vencimento exigem uma adaptação ágil por parte dos empregadores, que requer uma preparação eficaz para sua plena utilização. Portanto, é imperativo que as empresas estejam proativamente engajadas na atualização de seus processos para garantir uma transição suave e o cumprimento eficaz das novas exigências do FGTS Digital.