DICAS PARA DECLARAR SEU IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Chegou a hora de enfrentar o leão!!!

Chegou a hora de enfrentar o leão!!!

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda já começou! Iniciou-se em 15 de março e vai até 31 de maio.

Se atente ao prazo! Após esse período, se você precisar entregar imposto de renda, saiba que pagará multa de R$ 165,74. Valor esse que é a base da Receita Federal para cobranças de multas de declarações que são entregues fora do prazo.

Procure saber se a entrega desta declaração é obrigatória ou não em seu caso específico. Nem todo mundo precisa declarar, mas existem casos onde sua entrega é obrigatória.

A estimativa da Receita Federal é que receba em torno de 43 milhões de declarações no ano de 2024.

Dentro dos obrigados a fazer a entrega do IR estão:

1- Quem teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50;

2- Quem recebeu acima de R$ 30.639,90 em 2023;

3- Quem teve ganho com a venda de bens, como imóveis;

4- Quem possui bens e direitos acima de R$ 800 mil;

5- Quem teve *rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;

6- Quem tem **operações em bolsa acima de R$ 40 mil.

O recebimento da restituição será dividido em 5 lotes, de maio até setembro. E para que você esteja como prioridade para a receita federal, se liga nessa dica!

Sabemos que as prioridades para este cenário, normalmente, são para aposentados acima de 80 anos, profissionais do magistério e deficientes físicos. Após esses, a preferência fica por ordem cronológica, ou seja, quem entrega primeiro, recebe primeiro.

Porém…

Se você tiver uma chave PIX cadastrada com o número do seu CPF, você irá passar à frente de um número considerável de pessoas.

Então se você não tem seu CPF cadastrado como chave PIX do seu banco, corra para ativá-la!

Toda e qualquer dúvida que surgirem, consulte a assessoria da Mendes.

Não tenha medo do leão!!!

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