Se você é optante pelo Simples Nacional, a Reforma Tributária traz uma mudança importante: em alguns casos, sua empresa precisará escolher como recolher parte dos novos tributos.
Isso não significa o fim do Simples Nacional.
Mas significa que a forma de pagar impostos poderá deixar de ser a mesma para todas as empresas.

Antes de tudo, uma boa notícia: o Simples Nacional não será extinto.
A guia única de pagamento (DAS) continuará existindo, reunindo diversos tributos em um único documento, como acontece atualmente.
A principal novidade é que, com a chegada da CBS e do IBS, algumas empresas poderão escolher uma forma diferente de recolhimento desses dois tributos.
Além da opção tradicional, surge o chamado modelo híbrido.
Nele, a empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe a CBS e o IBS separadamente, enquanto os demais tributos permanecem no DAS.
Essa alternativa pode ser interessante para alguns negócios, principalmente aqueles que vendem para outras empresas e podem se beneficiar da geração de créditos tributários.
Mas isso não significa que será vantajosa para todos.

🤔 Então qual opção é a melhor?
A resposta é: depende da realidade de cada empresa.
O tipo de cliente, o setor de atuação, o faturamento e a forma como o negócio opera serão fatores importantes nessa decisão.
Para algumas empresas, permanecer no modelo tradicional pode continuar sendo o caminho mais vantajoso.
Para outras, o modelo híbrido pode trazer benefícios competitivos.
A opção entre o recolhimento tradicional e o modelo híbrido deverá ser feita dentro dos prazos definidos pela regulamentação e produzirá efeitos para os períodos seguintes. Por isso, não é uma decisão que deve ser tomada no impulso ou apenas porque outra empresa fez a mesma escolha.
Cada negócio possui características próprias, e uma decisão equivocada pode gerar impactos financeiros desnecessários.

CONTÁBEIS. Reforma no Simples Nacional: a empresa vai ter que escolher entre o DAS e o modelo híbrido. Contábeis, 22 jul. 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/78216/reforma-no-simples-nacional-a-empresa-vai-ter-que-escolher-entre-o-das-e-o-modelo-hibrido/.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo recolhimento do IBS e da CBS. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637.
